Lei 13.875/2019

Entra em vigor Lei que reduz tempo de advocacia necessário para cargo de conselheiro seccional da OAB

Publicado em 23 de Setembro de 2019 • 14:16

Entra em vigor Lei que reduz tempo de advocacia necessário para cargo de conselheiro seccional da OAB

Já está em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula de barreira de cinco para três anos de exercício profissional nas eleições para conselheiro seccional e subseccional da OAB. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). 

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a medida é uma vitória da jovem advocacia. “Essa foi uma pauta que nasceu no Colégio de Presidentes, apresentada pela jovem advocacia. A diminuição da cláusula de barreira traduz nosso intuito em promover cada dia mais a participação dos advogados em início de carreira nas nos quadros institucionais da OAB”, apontou.

A alteração foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional em outubro do ano passado. Na ocasião, os conselheiros deliberaram por maioria a mudança do parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Antes, em agosto de 2018, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB já havia decidido de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia.

 

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