Notícias
Publicado em 20 de Junho de 2011 • 17:46
A Emenda Regimental nº 45, aprovada pelos ministros na última sessão administrativa (em 18 de maio) e publicada no dia 15 no Diário da Justiça eletrônico, ampliou a competência das Turmas do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento dessas classes processuais e suas respectivas matérias. A mudança tem por objetivo dar mais celeridade às ações que tramitam no STF e decorreu da percepção de que, enquanto cresce a pauta do Plenário, diminui sensivelmente a das Turmas, em razão da queda da quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos (responsáveis por cerca de 92% dos processos que chegam a esta Corte).
A expectativa é a de que a alteração torne mais ágeis as sessões do Pleno, realizadas às quartas e quintas-feiras. Em casos considerados relevantes ou delicados, as Turmas poderão remeter as decisões ao Pleno da Corte. Por sugestão dos ministros, a Presidência do STF acompanhará o impacto das mudanças para que, ao final do ano, se possa avaliar o acerto da medida.
Fonte: STF
20/06/20110
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba