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Eleições: primeiro pedido de registro para Subseção de Colatina e mais um para Cachoeiro

Publicado em 15 de Outubro de 2009 • 18:11

Eleições: primeiro pedido de registro para Subseção de Colatina e mais um para Cachoeiro

Vitória, 15/10/2009 - Na tarde desta quinta-feira, 15, a secretaria da OAB-ES recebeu o primeiro pedido de registro de chapa concorrente à diretoria e ao conselho da 1ª. Subseção, com sede em Colatina, e mais um pedido para disputa na 2ª. Subseção, sediada em Cachoeiro de Itapemirim, que ontem há havia registrado uma chapa.

Exatamente às 14h32, o advogado Martiniano Lintz Junior, registrado na OAB-ES com o número 3.526, protocolou o pedido de inscrição da chapa Azul, concorrente à diretoria e conselho da Subseção de Colatina. Martiniano é o candidato a presidente pela chapa.

Às 16h09, o pedido de registro para a chapa Integração foi protocolado. A chapa tem como candidato a presidente da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim, o advogado Robson Louzada Teixeira, inscrito na OAB-ES sob o número 5.320.

Com os pedidos de hoje, a Seccional já registra seis requerimentos de chapas para Subseções (duas para Guarapari, duas para Cachoeiro, uma para Linhares e uma para Colatina) e um pedido de registro para disputa do Conselho Seccional da OAB-ES.

Os requerimentos serão enviados para a Comissão Eleitoral, que irá analisar a documentação protocolada, além de fazer a verificação se há total cumprimento aos requisitos obrigatórios para os candidatos, de acordo com o que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB, lei 8.906/94, e legislação complementar. O prazo para as inscrições vai até o dia 27 de outubro.

As eleições da OAB-ES serão realizadas, pela primeira vez, por voto eletrônico. A votação ocorre das 9 horas às 17 horas do dia 25 de novembro, na sede da Seccional e das 15 Subseções da OAB-ES no Estado, sediadas em Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Guarapari, Barra de São Francisco, Guaçuí, Alegre, Vila Velha, Castelo, Itapemirim, Cariacica, São Mateus, Aracruz, Ibiraçu e Nova Venécia.

O voto é obrigatório mas, para exercê-lo o advogado deve estar em situação de total regularidade junto à OAB-ES, inclusive em relação ao pagamento da anuidade. Os advogados que têm débito com a Seccional podem solicitar o parcelamento da dívida até o próximo dia 30. Após essa data, os débitos só podem ser quitados com pagamento a vista.

O advogado que estiver impedido de comparecer ao seu domicílio eleitoral para a votação deve justificar, oficialmente, a ausência. Não é permitido o voto em trânsito e o local de votação do advogado está relacionado ao endereço em que o profissional definiu para receber correspondência da OAB-ES. Estão inscritos na OAB-ES cerca de 11 mil advogados.

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