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Publicado em 27 de Novembro de 2012 • 18:26
Por determinação do presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, Antônio Franklin Cunha , disponibilizamos AQUI NESTE LINK o inteiro teor da decisão proferida no Processo 0011672-25.2012.4.02.5001 pelo juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo.




FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...