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Eleições OAB: prazo para inscrição de chapas termina nesta terça, dia 20

Publicado em 19 de Outubro de 2015 • 16:19

Eleições OAB: prazo para inscrição de chapas termina nesta terça, dia 20

O prazo para requerimento de inscrição de chapa concorrente às eleições da OAB no triênio 2016/2018 termina nesta terça-feira (20), conforme estabelecido no Edital de Convocação das Eleições . As eleições são para os membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções ou dos Conselhos Subseccionais.

Os requerimentos de registro de chapa devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral e realizados na Secretaria/Protocolo do Conselho Seccional da OAB-ES. 

Pela primeira vez nas eleições da OAB, as chapas deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. 

As eleições serão realizadas no dia 19 de novembro, entre 9 e 17 horas. As eleições serão realizadas com a utilização de urnas eletrônicas. Uma página foi criada no site da OAB-ES com os links de todos os documentos referentes às eleições (edital, requerimentos, entre outros). 

A votação é obrigatória para todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional, adimplentes com o pagamento das anuidades. Para votar é necessário apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. 

A Comissão Eleitoral é constituída pelos advogados Segundo Luis Meneguelli (presidente), Genilda Cordeiro Baroni, Rodrigo Wernersbach Ronchi, Vera Carly Lopes e Willis Machado dos Santos. 

Confira aqui a íntegra do Edital e os demais documentos referentes ás eleições abaixo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Espírito Santo, nos termos dos arts. 63 a 67 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dos arts. 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento n. 146/2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, por seu Presidente, convoca todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional do Estado do Espírito Santo, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2016/2018, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções ou dos Conselhos Subseccionais, a serem realizadas no dia 19 de novembro de 2015, no período contínuo das 9 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas. As advogadas e os advogados deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. 

As eleições serão realizadas com a utilização de urnas eletrônicas, conforme Instruções do Conselho Federal da OAB e Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral. 

De acordo com o disposto no art. 133, § 5º, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011-CFOAB,  é vedada, no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições, ou seja, a partir do dia 20 de outubro de 2015, a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar. Determinam ainda o art. 55, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 13 do Provimento n. 146/2011-CFOAB, ser vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições, observando-se que, na hipótese de parcelamento, no prazo legal e condições estabelecidas na Resolução n. 001, de 05 de janeiro de 2015, este confere a condição de adimplente somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos 01 (uma) parcela, e não exista parcela em atraso, sendo considerado inadimplente aquele que, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas. 

A partir do dia útil seguinte à publicação deste edital, ou seja, 05 de outubro de 2015 até o dia 20 de outubro de 2015, inclusive, serão admitidos registros de chapas completas, a serem dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral e realizados na Secretaria/Protocolo do Conselho Seccional da OAB/ES (Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Ed. Ricamar, Térreo, Centro, Vitória, ES, CEP: 29010-908), no expediente normal de seu funcionamento, a partir das 09 e até às 18 horas, observado o disposto no § 6º do art. 7º do Provimento n. 146/2011-CFOAB, compostas de: 34 (trinta e quatro) Conselheiros Titulares e 25 (vinte e cinco) Conselheiros Suplentes, incluídos no número dos Conselheiros Titulares os membros da Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro; pelos candidatos a Conselheiros Federais, em número de 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, e, pelos candidatos à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, em número de 05 (cinco), Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro e 03 (três) suplentes. As chapas que concorrerão às referidas eleições para os diversos cargos nas Subseções serão integradas pelas Diretorias compostas de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro, além dos Conselheiros das Subseções. O número de Conselheiros das Subseções é: 2ª Subseção (Cachoeiro de Itapemirim): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes; 8ª Subseção (Vila Velha): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes; 11ª Subseção (Cariacica): 05 (cinco) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes e as Subseções de Colatina, Linhares, Guarapari, Castelo e São Mateus, respectivamente; em número de 05 (cinco) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes. 

As chapas concorrentes às Subseções serão registradas na Secretaria/Protocolo do Conselho Seccional. 

São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. As chapas deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. O referido percentual mínimo, cujo alcance observará o arredondamento de fração para cima, considerando-se o número inteiro de vagas subsequente: poderá ser alcançado levando-se em consideração a chapa completa, compreendendo os cargos de titular e de suplência, não sendo obrigatória a observância em cargos específicos ou de diretoria; é de observação facultativa nas Subseções que não possuam Conselho. Somente integram chapa os candidatos que preencham os requisitos previstos no § 5º do art. 131 c/c art. 131-A do Regulamento Geral do EAOAB e art. 4º do Provimento n. 102/2011-CFOAB, observado, ainda, o disposto no art. 5º do referido provimento. 

É de 03 (três) dias úteis, contados da notificação correspondente, o prazo para impugnação das chapas, após o encerramento do prazo do pedido de registro, bem como para a defesa, e de 05 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral. Os prazos encerrados em dias não úteis serão prorrogados para o dia útil subsequente. 

A Resolução n. 001/2015, da Diretoria/Conselho Seccional da OAB/ES, designando os membros integrantes da Comissão Eleitoral, é constituída pelos 05 (cinco) advogados a seguir nomeados, sob a Presidência do primeiro: Segundo Luis Meneguelli, Genilda Cordeiro Baroni, Rodrigo Wernersbach Ronchi, Vera Carly Lopes e Willis Machado dos Santos. 

Vedada a votação em trânsito, os advogados votarão nos seguintes locais: na Capital do Estado, nos Salões anexo do Alice Vitória Hotel, à Rua Coronel Vicente Peixoto, 95, Centro, Vitória, e, no interior, nas sedes das diversas Subseções (1ª Subseção - Colatina: Rua Eurico Gaspar Dutra, 75, Lojas 01/05, Esplanada, Colatina; 2ª Subseção - Cachoeiro de Itapemirim: Av. Monte Castelo, nº 60, Prédio da OAB, Térreo, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim; 3ª Subseção - Linhares: Rua Argemiro Garcia Duarte, 846, Bairro Três Barras, Linhares; 4ª Subseção - Guarapari: Rua Francisco Furtado, 116, Ed. Gama I, Terreo, Muquiçaba, Guarapari; 5ª Subseção - Barra de São Francisco: Av. Jones dos Santos Neves, 316, Sala 101, Centro, Barra de São Francisco; 6ª Subseção - Guaçui: Av. Joaquim Machado de Faria, 102, Centro, Guaçui, ES; 7ª Subseção - Alegre: Rua Luiz Albani, 30, Bairro Vila do Sul, Alegre; 8ª Subseção - Vila Velha: Praça Almirante Tamandaré, 75, Prainha, Vila Velha; 9ª Subseção - Castelo: Av. Nossa Senhora da Penha, 120, Centro, Castelo, Fórum Juiz Alonso Fernandes de Oliveira; 10ª Subseção - Itapemirim: Rua Melchiades Felix Souza, 200, Bairro Serramar, Itapemirim, Fórum Desembargador Freitas Barbosa; 11ª Subseção - Cariacica: Av. Expedito Garcia, 141, 2º andar, Centro, Campo Grande, Cariacica; 12ª Subseção - São Mateus: Rua João Bento Silvares, 192, Sala 101, Ed. Jandira, Centro, São Mateus; 13ª Subseção - Aracruz: Rua Osório Rocha da Silva, 01, Cohab II, Aracruz; 14ª Subseção - Ibiraçú: Av. João Alves da Motta Junior, 95, Sala 302, Ed. Unidos, Centro, Ibiraçú; 15ª Subseção - Nova Venécia: Rua Eurico Salles, 62, Centro, Nova Venécia; 16ª Subseção - Iúna: Rua Galaor Rios, 260, Centro, Iúna (Em frente ao Fórum); 17ª Subseção - Serra: Av. Getulio Vargas, 250, Forum Des. João Manoel de Carvalho, 4º andar, sala 512, Centro, Serra. 

A transferência de domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral, observado o art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do regulamento Geral do EAOAB e dos novos inscritos. 

O teor completo do Capítulo VII do Título II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, concernente às eleições, está à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/ES e pode ser acessado pela via eletrônica através do seguinte endereço: http://www.oab.org.br/visualizador/18/regulamento-geral. 

A norma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 131-B do Regulamento Geral do EAOAB, segundo os termos da Resolução n. 01/2014-CFOAB, e nos §§ 1º e 2º do 8º-A do Provimento n. 146/2011-CFOAB, de acordo com o seu art. 2º, serão regulamentadas em ato normativo posterior do Conselho Federal da OAB, devendo ser aplicadas a partir das eleições a serem realizadas no ano de 2018. 

O término do período eleitoral dar-se-á com o a proclamação dos eleitos. 

Vitória (ES), 01 de outubro de 2015. 

Homero Junger Mafra

Presidente da OAB/ES

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