Notícias
Publicado em 23 de Outubro de 2012 • 20:24
Os advogados devem regularizar a situação financeira e/ou parcelar débitos até 30 de outubro, já que as eleições da OAB-ES estão marcadas para 29 de novembro. Passado este prazo, o advogado não poderá votar.
O Pleno do Conselho Federal, por meio da Resolução nº 02/2011, alterou o Regulamento Geral da OAB, em seu artigo 133, § 2º, inciso II, estabelecendo que é vedada, no período de 30 (trinta) dias antes da data da eleição, a regularização da situação financeira do advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar.
Anteriormente, era permitido quitar débitos até no dia das eleições.
Para tirar dúvidas sobre pendências ou solicitar a segunda via do boleto, o advogado pode acessar o site da OAB-ES no campo Advogado, em seguida, Cadastro Estadual, ou entrar em contato com a Tesouraria pelo telefone 3232-5624 ou 3232-5623.
No dia da votação é preciso apresentar a Carteira da OAB ou um dos seguintes documentos: cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.
As eleições vão acontecer das 9 às 17 horas. Em Vitória, o local de votação será o salão anexo do Alice Vitória Hotel, próximo à sede da OAB-ES, e, no interior, nas sedes das diversas Subseções.
A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.
CONQUISTA
São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...