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Eleições: Advogado só deve digitar o número da chapa escolhida, sem o zero à esquerda

Publicado em 13 de Novembro de 2015 • 16:16

Eleições: Advogado só deve digitar o número da chapa escolhida, sem o zero à esquerda

A Presidência da Comissão Eleitoral da OAB-ES alerta os advogados que estão aptos a participar nas eleições marcadas para o próximo dia 19 que no momento da votação não devem digitar o zero antes do número da chapa escolhida. Para ter o seu voto válido, o advogado deve digitar somente o número indicado da chapa de sua preferência, ou seja, 1, 2 ou 3.

Inicialmente, pelo Ato nº 1 da Presidência da Comissão Eleitoral, seria necessário digitar o zero à esquerda antes do número referente à chapa escolhida, com base em critério técnico do Tribunal Regional Eleitoral, expresso na Ata da Reunião realizada na sede daquele Tribunal no dia 30 de setembro deste ano.

No entanto, a Comissão foi informada, no dia 6 de novembro, pela Seção de Voto Informatizado do TRE, que o Tribunal Superior Eleitoral alterou por meio de uma nova versão do sistema de parametrização das eleições. A nova versão impossibilita a digitalização do zero antes do número da chapa escolhida.

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