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Publicado em 28 de Janeiro de 2015 • 21:34
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Seccional, Flávia Brandão, comemorou a recente decisão da Justiça Estadual de reconhecer a dupla maternidade em certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial. “A OAB tem atuado efetivamente em defesa da igualdade e do respeito aos direitos da população LGBT. No Espírito Santo, a Seccional se destaca no combate à discriminação e à homofobia e pela conquista da igualdade, tanto formal como material. Evidentemente, precisamos avançar muito. É essencial e urgente que se aprove uma nova legislação. A Ordem está empenhada em coletar na sociedade assinaturas para apresentar no Congresso Nacional como projeto de iniciativa popular a minuta do Estatuto da Diversidade. No entanto, é inegável que aos poucos estamos construindo outra realidade, outra cultura. Principalmente após o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a busca da pretensão jurisdicional pelos homossexuais tem resultado em decisões favoráveis e importantes”, avaliou Flávia Brandão.
O bebê cuja certidão consta a dupla maternidade foi gerado por inseminação artificial por uma das mulheres, que mantém, há dez anos, um relacionamento e que possuem uma escritura de reconhecimento de união homoafeitva. Uma delas, inclusive, é advogada, a outra é médica, mas elas preferem não divulgar seus nomes nem dar entrevistas.
Segundo explicou a advogado do casal, Ana Paula Protzner Morbeck, a sentença permitindo a dupla maternidade na certidão de nascimento foi prolatada pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de Família de Vitória. “Ingressamos com uma ação de reconhecimento de dupla maternidade, com pedido de liminar, para o registro da criança e obtivemos, pela primeira vez, na Justiça Estadual, em caso de inseminação, uma decisão favorável”, afirmou.
O casal procurou a advogada para garantir assistência médica ao bebê, que nasceu prematuro e precisou de uma UTI. A mãe que gerou a criança não tem cobertura completa de plano de saúde, já a mãe biológica, que forneceu o óvulo, possui. Com a decisão judicial, o bebê pôde ser atendido pelo plano.
“Foi muito gratificante lutar por esta causa e saber que estou obtendo da Justiça o reconhecimento de uma união foi ainda mais satisfatório. É uma garantia do direito de cidadãs. Somos todos iguais. O amor não tem sexo. Esta é realmente uma grande conquista. Parabenizo o Judiciário do Estado por cumprir este papel”, enfatizou Ana Paula Morbeck.
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