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Diretor da ESA Rodrigo Mazzei avalia pontos positivos e negativos do novo CPC

Publicado em 27 de Março de 2015 • 14:36

Diretor da ESA Rodrigo Mazzei avalia pontos positivos e negativos do novo CPC

O diretor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (ESA/OAB-ES), Rodrigo Reis Mazzei, analisa alguns pontos positivos e negativos sobre a sanção do novo Código de Processo Civil pela presidente Dilma Rousseff, no dia 16 de março, no Palácio do Planalto.

“A expectativa era de que mais dispositivos fossem vetados, mas boa parte dos vetos já era esperada”, afirmou Rodrigo Mazzei.

Segundo Mazzei, entre os pontos extremamente positivos estão: a questão dos honorários, que reafirma a natureza alimentar; a necessidade de fundamentação das decisões, sob pena de nulidade e a possibilidade da penhora online, que tinha muita resistência.

“Temos que enfatizar também que entre os bons dispositivos, que não foram vetados, estão as decisões fundamentadas de forma expressa, com sistema de que juiz não pode criar decisões padrões. Ele será obrigado a analisar caso a caso. A presidente também não vetou os artigos que acatam a jurisprudência defensiva, que é uma posição dos tribunais de decretar nulidade de questões periféricas para que o mérito do recurso não seja julgado. Doravante haverá aplicação do princípio da supremacia do julgamento recursal”, ressaltou.

Mazzei salientou: “É lamentável o veto contra a sustentação oral do agravo. Alguns pontos ruins que ficaram no código deveriam ter sido vetados como o dispositivo que trata de uma espécie de embargos infringentes, que piora o sistema atual, porque ele é de ofício e cria uma situação em que as câmaras e turmas terão que ter grande número de participantes. Assim existe a possibilidade de inchaço do judiciário de forma desnecessária.”

Para Mazzei, de um modo geral, o novo CPC melhora bastante o sistema atual, embora também possua aspectos negativos.

Ele lembra que a ESA vai realizar cursos mensais para contribuir com a atualização dos advogados. A agenda da Escola pode ser acessada no site da OAB-ES.

O novo CPC vai substituir o texto que está em vigor desde 1973, quando o país ainda vivia sob a ditadura militar. O novo dispositivo legal sancionado com sete vetos entrará em vigor em um ano. Ele fortalece as jurisprudências, que são as decisões de tribunais sobre assuntos semelhantes, e a possibilidade de conciliação entre as partes.

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