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DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS SOMBRIOS

Publicado em 08 de Dezembro de 2017 • 15:02

DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS SOMBRIOS

Verônica Bezerra, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES. 

10 de dezembro foi escolhido como Dia Internacional dos Direitos Humanos, desde 1950. A escolha se ancorou em 1948, também em 10 de dezembro, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH. Abalados com as experiências das Guerras Mundiais anteriores, a Declaração Universal marcou a primeira ocasião em que os países chegaram a um acordo sobre uma declaração abrangente de direitos humanos inalienáveis. 

A DUDH principia reconhecendo que "a dignidade é inerente à pessoa humana e é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo". Além disso, declara que os direitos humanos são universais independentemente de gênero, cor, raça, credo, orientação política, sexual ou religiosa. A DUDH inclui direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, liberdade de expressão e privacidade, como também, direitos econômicos, sociais e culturais (DESCAS), como o direito à segurança social, saúde e educação.

Todos os anos precisamos abordar a temática, centrando sempre na necessidade de reivindicar os direitos ainda não garantidos pelo Estado e pela sociedade.

Após 67 anos da escolha dessa celebração, temos uma ambiência de negligência, negação, supressão e diminuição de direitos outrora assegurados. Experimentamos um momento de retrocesso, inimaginável pelos protagonistas de 1948 e 1988. O Brasil vive um momento histórico de crise multidimensional que tende a agravar as perdas e a gerar retrocessos nos direitos humanos em geral, e especificamente nos DESCAS. Quando poderia, os que atuaram na construção histórica da DUDH e os que talharam com o lápis da garantia a CF/1988, pensar que viveríamos tempos sombrios de ausência de direitos para os invisíveis da humanidade? Quando poderiam imaginar que a segurança alimentar para todos e todas, é uma utopia? Quando a tortura ainda restasse como prática corriqueira? Quando a eliminação do outro é uma premissa quando não concordo com ele em diversos aspectos?

Vivemos um tempo em que somente invocamos a democracia para defender nossos interesses, que muitas das vezes revelam-se sectários, seletivos e parciais. Até podemos concordar com democracia, como bem nos exorta Carbonari, quando não ameaça o poder daqueles que sempre o tiveram; até aceitamos os direitos humanos, mas somente para os “humanos direitos”; até invocamos a justiça, desde que não tome nossas propriedades; até podemos aceitar a igualdade entre homens e mulheres, mas querer que homem lave louça e as mulheres ganhem o mesmo do que os homens, é demais; nos declaramos não racista, mas negro na universidade ou no mesmo elevador, não dá.

É preciso lembrar que o Brasil adotou uma compreensão contemporânea dos direitos humanos por ser signatário da DUDH (1948) e do Programa de Ação da II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), que preconiza a realização do conjunto dos direitos humanos, considerando sua universalidade, indivisibilidade e interdependência. Não é demais recordar que o principio que orienta a ação em direitos humanos é o da progressividade de sua realização e, junto com ele, da proibição do retrocesso. E ainda que a efetivação da garantia e da realização dos direitos humanos constitui-se num dos pilares do Estado Social de Direitos, que é o tipo de Estado que foi escolhido pelo constituinte brasileiro, devidamente consagrado na Constituição Federal (1988). Afirmar esta garantia é essencial neste momento de crise no qual tudo parece suscetível à vontade da nova maioria de plantão e que segue no afã de fazer substituir a Constituição por uma “ponte para o futuro”.

Esquecemos que democracia não é consenso, pacto ou conciliação. A política, democracia e a conquista de direitos se fazem na divergência, conflitos, lutas, num permanente processo de deslegitimação e desinstitucionalização.

Sim, vivemos tempos sombrios, contudo devemos nos lembrar de que a travessia é constitutiva da vida humana como experiência de convivência intensa, nômade e peregrina, como nos ensina Carbonari. Ela impõe solidariedade como condição substantiva de continuidade e até de sobrevivência; a gratuidade do estar com o outro; do sentir-se bem no convívio e na comunidade. E assim, pensar na saída com três condições: a primeira – é a afirmação da vida para todos e todas, incluindo as vida daqueles que historicamente foram inscritos entre aqueles que não podiam viver; segundo – conscientização através da pratica pedagógica e ético-politica de participação dialógica, gerando uma consciência multidimensional; terceira – organização e luta daqueles que historicamente foram excluídos. Assim, poderemos criar condições para que se firme, se reconheça, se proteja, se respeite, a corporeidade vida de cada singularidade, produzindo não somente a garantia da vida bios, mas o bem viver para todos e todas, sem distinção.

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