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DEVER DE ZELO

Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37

DEVER DE ZELO

INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. RESPONSABILIDADE. Rejeita-se a representação de advogado contra advogado quando na procuração para o foro em geral consta o nome de ambos, sendo igualmente responsáveis pelo cumprimento dos prazos. Impossibilidade de imputação do dever de zelo a apenas um deles, mormente quando o próprio representante tenha subscrito a peça processual intempestiva. Decisão Unânime. Representação julgada improcedente. (PROCESSO 75.771-04, 3º Turma, relator Dr. Roger Faiçal Ronconi, julgado em 27/09/2007)

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