Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
ADVOGADO – DEVER DE URBANIDADE – CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. Não age com urbanidade o advogado que ataca pessoalmente autoridade. Atuação excessiva do advogado. DECISÃO UNÂNIME. Aplicação da sanção de Advertência, em oficio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito (PROCESSO 67.997-03, 1º Turma, relator Dr. Udno Zandonade, julgado em 17/08/2006)
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba