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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
ADVOGADO – DEVER DE URBANIDADE – CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. Não age com urbanidade o advogado que ataca pessoalmente autoridade. Atuação excessiva do advogado. DECISÃO UNÂNIME. Aplicação da sanção de Advertência, em oficio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito (PROCESSO 67.997-03, 1º Turma, relator Dr. Udno Zandonade, julgado em 17/08/2006)
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.
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