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DEVER DE URBANIDADE

Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37

DEVER DE URBANIDADE

ADVOGADO – DEVER DE URBANIDADE – CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. Não age com urbanidade o advogado que ataca pessoalmente autoridade. Atuação excessiva do advogado. DECISÃO UNÂNIME. Aplicação da sanção de Advertência, em oficio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito (PROCESSO 67.997-03, 1º Turma, relator Dr. Udno Zandonade, julgado em 17/08/2006)

 

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