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Desmilitarizar a Justiça

Publicado em 24 de Agosto de 2015 • 13:11

Desmilitarizar a Justiça

Recentemente, no dia 15/07, o STF suspendeu um processo da Justiça Militar da União em que um morador do Complexo da Maré é acusado de desacatar um sargento do Exército em operação de “pacificação”.

Até então o tribunal constitucional vinha reconhecendo a competência da justiça militar para o julgamento de civis em algumas circunstâncias, dentre as quais essa, em que o suposto crime se dá contra membro das forças armadas em exercício de função com poder de polícia.

A questão foi denominada “militarização da Justiça” por juristas e entidades de defesa dos Direitos Humanos, os quais esperam tenha um ponto final posto pelo Supremo, por meio do julgamento de causas individuais, como a mencionada, e do julgamento da ADPF 289, que, se favorável, sepultaria essa prática rejeitada pela ONU e pela CIDH, dentre outros organismos internacionais.

Nesse contexto foi lançado um manifesto pela ONG Meu Rio, em parceria com o Movimento Direito Para Quem, no qual juristas defendem a incompatibilidade da submissão de civis a essa justiça especializada, regida pelos princípios da hierarquia e da disciplina, com os princípios constitucionais que afetam os julgamentos criminais de forma geral.

É ressaltado que a Justiça Militar é pautada por decretos baseados nos atos institucionais da ditadura militar e que sua composição é de maioria de oficiais da ativa e não de juízes togados, o que violaria, inclusive, a independência dos poderes, uma vez que os julgadores-militares estão submetidos ao mesmo tempo ao Executivo e ao Judiciário.

É de se recordar, ainda, que nas infrações de menor potencial ofensivo levadas ao juízo militar é cabível prisão em flagrante e não se aplicam as medidas alternativas previstas na Lei dos Juizados Especiais. Na justiça comum, ao contrário, não é possível, em regra, manter o réu preso no curso do processo nos crimes com pena máxima de até quatro anos e nos crimes com pena máxima de até dois anos é possível, ainda, a negociação da não aplicação da pena com a aceitação de cumprimento de uma sanção que não gera maus antecedentes.

Não se pode admitir um tratamento tão desigual para situações essencialmente idênticas, como na comparação entre o desacato mencionado no início do texto e qualquer outro praticado contra autoridades que não sejam militares das forças armadas.

Aliás, negar a desmilitarização da Justiça significa também ocultar ainda mais o fato de que por trás de cada processo de desacato há, quase sempre, um abuso de autoridade, como ensina o professor e ex-secretário de segurança pública do Rio de Janeiro Nilo Batista.

Breno Zanotelli é advogado. É Secretário da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-ES e Vice-Presidente do Instituto Capixaba de Criminologia e Estudos Penais.

(Artigo originalmente publicado na edição do jornal A Gazeta (Vitória/ES), no dia 22 de agosto de 2015.)

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