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Depósitos judiciais: Procurador-geral garante a Conselho que Constituição não foi violada

Publicado em 27 de Julho de 2016 • 20:00

Depósitos judiciais: Procurador-geral garante a Conselho que Constituição não foi violada

O Procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello, compareceu à reunião do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), realizada nesta quarta-feira (27), para debater com os advogados a utilização dos depósitos judiciais por parte do Governo do Espírito Santo no pagamento de dívidas e garantiu que nenhuma norma constitucional foi violada.

Em sua explicação, Rabello detalhou a queda da receita do Estado e listou uma série de motivos que levaram o Governo a adotar esta medida. Ele fez questão de destacar que nenhuma norma constitucional foi violada.

“Todos dizem que 2017 será um ano melhor para a economia. Quero acreditar que sim. Contudo, para romper 2016 precisamos lançar mão de parte dos depósitos judiciais que estão no Banestes. E o fizemos, essa lei foi produzida com base na Lei Complementar federal n° 151/2015. Ela foi seguida religiosamente”, explicou.

Rabello também fez questão de frisar que o Governo não pretende criar nenhuma lei que ocasionará aumento de impostos, listou os esforços da redução de gastos e garantiu que a utilização dos depósitos judiciais resultará em maior capacidade de investimento, uma vez que as dívidas pagas com esse recurso aliviarão o caixa.

O Procurador-geral do Estado foi questionado pelos conselheiros da OAB-ES e reforçou que o Estado tem recursos suficientes para repor o valor utilizado e para pagar os precatórios devidos.

 A Comissão de Estudos Tributários da Ordem realiza estudos sobre a legalidade da lei estadual que permite a utilização dos depósitos, uma vez que a Lei Complementar n° 151/2015 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 5463) movida pelo Conselho Federal da OAB.

“A Adin defende que para que a legislação seja aplicada integralmente sete pontos devem ser atendidos. Entre eles o uso exclusivo de pagamentos de precatórios, existência do fundo garantidor antes da utilização dos depósitos, contabilização e controle dos depósitos pelos próprios Tribunais de Justiça. Os depósitos devem ser repassados diretos para a conta do precatório sem passar pela conta do governo Estadual, utilização dos depósitos pelos estados e municípios, e outros. Se a legislação estadual está fundada na lei federal, é muito possível que o parecer da Comissão de Estudos Tributários seja no mesmo sentido do Conselho Federal. Como o senhor vê essa posição?”, questionou o secretário-geral da Ordem, Ricardo Brum.

Rabello questionou que está aberto para o debate e que, se houver o questionamento judicial que o governo do Estado vai apresentar suas razões. “Não vamos ver com estranheza nem pessoalidade. É um direito e um dever que a Ordem precisa se convencer da legalidade da medida”, explicou.

Depósitos

Por meio do Projeto de Lei nº 196/2016, aprovado pela Assembleia Legislativa em regime de urgência nessa terça-feira, o governo do Estado foi autorizado a usar até 60% dos depósitos judiciais e administrativos em favor do Estado para arcar com seus compromissos e, principalmente, pagar a folha. R$ 125 milhões estão disponíveis.

Este mecanismo é utilizado por pelo menos 18 estados. Ao tomar tal medida, o governo afirmou estar seguindo a Lei Complementar nº 151/2015 e garantiu ainda que vai manter um fundo com 40% dos recursos disponíveis nos depósitos em uma conta no Banestes.

 

 

 

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