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Publicado em 27 de Março de 2009 • 17:24
Vitória, 27/03/2009 - O Mandado de Segurança impetrado pela OAB-ES para garantir a obtenção de cópias de processo envolvendo advogado, alvo de busca e apreensão, foi deferido nesta sexta-feira (27) pelo TJES.
O Mandado foi impetrado na última quarta-feira (25) porque a Comissão de Prerrogativas da Ordem, por meio do seu presidente, Homero Mafra, teve negado o pedido de extração de cópias de um processo referente ao mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia, realizado no centro de Vitória. A justificativa de não permitir acesso, segundo o Juiz criminal de Aracruz, onde o processo tramita, foi de que o mesmo estava sob segredo de justiça.
Ao tomar ciência de tal decisão, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Homero Mafra, enfatizou que a decisão do juiz contraria o que já foi estabelecido em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante aos advogados acesso, inclusive com cópias, de autos que tramitam em sigilo. "É curioso que a Ordem sirva para acompanhar o cumprimento de mandados de busca e apreensão e depois seja impedida, de forma arbitrária e incompreensível, de ter acesso aos mesmos autos que levaram à determinação dessa medida", denunciou Mafra.
O deferimento do mandado impetrado pela Ordem, teve como relator o desembargador Alemer Ferraz Molin, que se embasou no que já foi estabelecido pela Súmula vinculante do STF e autorizou o acesso aos autos da ação de busca e apreensão, bem como aos autos d e inquérito policial ou procedimento investigatório, independentemente de estarem sob sigilo.
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