Critério Para Definir Clientes

Dativos terão que assinar compromisso para atender só a população carente

Publicado em 23 de Janeiro de 2020 • 14:54

Dativos terão que assinar compromisso para atender só a população carente
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) publicou nesta terça-feira (21/01) o edital e a resolução nº 2/2020, que regulamenta os critérios para inscrição de advogados interessados em exercer o múnus de advogado dativo no âmbito do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo.
O período de inscrições para o cadastro de advogados dativos começa no próximo dia 4 de fevereiro, a partir da 0 hora, até o dia 14 de fevereiro de 2020. às 23:59hrs. As inscrições serão realizadas nas listas disponibilizadas pela OAB/ES e por suas Subseções por meio do site http://www.oabes.org.br/.
A resolução publicada visa garantir a imparcialidade nas nomeações de advogados para atuarem como dativos nos processos em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Poder Judiciário Federal e demais órgãos de Estado, mediante a publicidade do procedimento a fim de garantir-se o acesso, de forma impessoal e igualitária, de todos os advogados interessados no aceite do múnus público, assegurando-se, assim, a prevalência dos princípios estampados no artigo 37, da Constituição Federal.

Dativo somente para atender a população mais carente

É importante destacar que um dos critérios para ser atendido pelos dativos é estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, cuja execução é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os Estados, os municípios e o Distrito Federal. Esse é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros, podendo também ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.

Termo de Compromisso

Os advogados e advogadas que procederem com a inscrição para o exercício do múnus de dativos deverão realizar a assinatura do termo de compromisso presente no anexo do edital.
O prazo para a realização da assinatura do termo é do dia 27 de fevereiro de 2020 ao dia 06 de março, devendo ser realizado nas subseções cujo os advogados (a) se inscreverem nas respectivas varas. Caso o profissional não comparecer para assinatura do termo de compromisso será excluído da lista de inscritos para advogados dativos.

Confira aqui:

Edital_dativos

Resolução Dativos

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