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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
Advogado que recebe documentos de cliente, mas, injustificadamente, não promove a ação pretendida – sumiço de documentos essenciais para instrução do processo – alegação de tê-los restituído ao cliente e admissão, logo em seguida, de que, efetivamente, os mesmos se perderam – compromisso de lhes conseguir cópias em prazo mais do que razoável, não cumprido – violação dos arts. 34, inciso IX do Estatuto da Advocacia e 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB – grau de culpa elevado, circunstâncias desfavoráveis e consequências maléficas – sanção de censura cumulada com multa correspondente a 2 (duas) anuidades da OAB/ES. Decisão unânime. (PROCESSO 65.246-03, 3º Turma, relatora Dr. AREOVALDO COSTA OLIVEIRA, julgado em 31/07/2003)
CONGRESSO ESTADUAL
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FESTA DA ADVOCACIA
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