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Criada representação da Defensoria Pública em Brasília

Publicado em 14 de Abril de 2010 • 14:46

Criada representação da Defensoria Pública em Brasília
A Defensoria Pública do Espírito Santo, desde 19 de março, passou a contar com uma representação permanente em Brasília, atuando junto aos Tribunais Superiores. Segundo o defensor público designado para a função, Thiago Piloni, a nova representação almeja cumprir em sua completude o disposto no artigo 134 da Constituição Federal, que fala em orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados assistidos pela Defensoria.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, "a criação da representação em Brasília é positiva, pois possibilitará que os assistidos da Defensoria tenham seus recursos acompanhados nos Tribunais Superiores, o que fará com que o acesso à justiça se faça, para eles, de forma mais efetiva." Mafra acrescentou: "A Ordem vê com alegria esse fato, que é, inegavelmente, um avanço e um marco."

De acordo com o defensor público Thiago Pinoli, há centenas de recursos e ações originárias em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem o acompanhamento pela Defensoria, sob pena de permanecerem "parados" por longos anos.

A representação em Brasília é fruto de um Termo de Cooperação firmado entre Defensoria Pública do Espírito Santo e da do Distrito Federal. "Com essa iniciativa", ressalta Pinoli, "nos associamos às Defensorias Públicas de outros estados, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal, que possuem defensores públicos designados para a atuação nos Tribunais Superiores".

Entre as atribuições do defensor público designado para atuar em Brasília estão, por exemplo: acompanhamento dos recursos da Defensoria Pública no STJ e no STF; impetração de "habeas corpus" e ajuizamento de outras ações originárias perante o STJ e o STF; interposição de embargos de divergência, agravos regimentais e embargos de declaração, no âmbito do STJ e STF; e realização de sustentações orais no STJ e no STF; atuação junto ao CNJ.

Outras atribuições são: elaboração de um informativo de jurisprudência periódico com as decisões recentes do STJ e do STF que guardem relação com a atividade do Defensor Público Estadual; participação na comissão de Defensores Públicos que acompanha os processos legislativos relacionados à Defensoria Pública no Congresso Nacional; apoio à ANADEP, trocando experiências com os representantes das Defensorias Públicas de outros Estados e do Distrito Federal; e desenvolvimento de teses, a partir da análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores (prática frequente das Procuradorias dos Estados e da AGU).

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