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Publicado em 19 de Setembro de 2017 • 19:31
O corregedor-geral do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), José Cláudio Rodrigues Pimenta, atendendo a solicitação da OAB-ES, orientou os promotores e procuradores, por meio da Recomendação n° 03/2017, que “observem as prerrogativas de advogados e advogadas de serem atendidos diretamente pelo órgão de execução e, nas hipóteses de impedimento justificado, deve ser providenciado em prazo razoável o agendamento de dia e hora para o atendimento de advogados e advogadas, como determina resolução n° 88/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).”
A recomendação ocorreu em razão de ofício encaminhado pela OAB-ES a Procuradora-Geral, no qual o presidente Homero Mafra relatou que os advogados estavam sendo impedidos de ter acesso aos promotores, e os atendimentos eram realizados por estagiários na recepção dos prédios.
O objetivo da OAB-ES com esta medida foi o de garantir a prerrogativa da advocacia.
Além da recomendação da Corregedoria, também por ação da OAB-ES, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Elda Márcia Moraes Spedo, determinou que os membros do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) cumpram as diretrizes da resolução n° 88/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e atendam os advogados.
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