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Corregedoria do TJES se nega a apurar nomeações de dativos e Ordem vai ao CNJ

Publicado em 11 de Dezembro de 2017 • 17:25

Corregedoria do TJES se nega a apurar nomeações de dativos e Ordem vai ao CNJ

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu arquivar a denúncia apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, de direcionamento na nomeação de dativos, o que estaria favorecendo alguns poucos advogados, inclusive filhos de magistrados. Alegando falta de normatização, a Corregedoria se nega a apurar a grave denúncia feita pela Ordem, que decidiu levar o caso ao CNJ.

Na denúncia enviada à Corregedoria, a Ordem aponta irregularidades em pelo menos cinco comarcas: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana. Segundo a OAB-ES, alguns desses dativos, em um ano de trabalho, foram nomeados em mais de 120 ações. Dois desses profissionais, que são filhos de um magistrado, atuaram em 179 e 169 processos, respectivamente, entre julho de 2016 e junho deste ano.

Apesar dos graves fatos relatados, a Corregedoria-Geral da Justiça se negou a apurar as denúncias, alegando que “até o presente momento não existe regulamentação sobre a nomeação de advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, assim como quanto à limitação de nomeação do mesmo advogado como dativo em mais de uma ou duas ocasiões ou quanto à obrigatoriedade de se estabelecer um rodízio, por exemplo”, relatou o Corregedor-Geral na decisão pelo arquivamento.

Presidente da OAB-ES, Homero Mafra, lamentou profundamente a decisão. “Sustentar que a falta de normatização é razão para que os juízes façam o que quiserem, quebrando o princípio da impessoalidade e, claramente beneficiando parentes de magistrados, é negar a própria função da Corregedoria. É lamentável que o Judiciário não olhe para os grandes vícios que tem, e que a Corregedoria não apure as denúncias graves que foram levadas ao seu conhecimento.”, declarou.

O presidente da OAB-ES considerou inadmissível que o Poder Judiciário tenha se negado a verificar os fatos relatados pela Ordem. “Apurar e dizer que não houve favorecimento seria admissível, embora absurdo, se poderia entender. Mas se recusar a apurar fatos que ferem o princípio da moralidade e da impessoalidade, argumentos constitucionais, alegando que não há normatização é inaceitável. A Ordem vai ao CNJ, que certamente não deixará passar em branco essa omissão clara da Corregedoria-Geral da Justiça. É lamentável que o Judiciário busque subterfúgios para não apurar aquilo que é o seu dever”, reforçou o presidente da Ordem.

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