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Convênio OAB e CEF: Advogados vão poder usar milhas para abater valor da anuidade

Publicado em 02 de Outubro de 2014 • 16:39

Convênio OAB e CEF: Advogados vão poder usar milhas para abater valor da anuidade

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Caixa Econômica Federal firmaram nesta segunda-feira (15)  convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira. Dentre as principais vantagens destinadas aos advogados que optarem pela Caixa estão programa de milhagem que poderá ser utilizado para o pagamento das anuidades da Ordem e linhas de crédito especiais para aquisição de imóveis. Confira aqui a íntegra do convênio.

Outros benefícios são: subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias.

O anúncio do convênio foi feito pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a sessão do Conselho Pleno. Ele ressaltou: “São benefícios que só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros”, afirmou o presidente.

O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, destacou a importância desta nova conquista obtida na gestão do presidente do Conselho Federal. “A advocacia tem conseguido inúmeros benefícios nesta gestão do presidente Marcus Vinícius. O Simples, o simbolismo da elevação da tribuna no Supremo Tribunal Federal, deixando a advocacia no mesmo patamar de juízes e Ministério Público, e agora este convênio com a Caixa que pode redundar, inclusive, na anuidade zero.”

“É importante ressaltar que o presidente Marcus Vinícius olha para toda a advocacia brasileira. Ele não tem nenhum projeto pessoal nisso e não faz marketing em cima dessas conquistas. São conquistas da advocacia e o Conselho Federal irá implementá-las.”

Tarifas diferenciadas

Os advogados que utilizarem os benefícios previstos no convênio não terão que arcar com quaisquer gastos adicionais. As tarifas são de fato diferenciadas e não são oferecidas no balcão da Caixa aos demais correntistas.

Patrocínio a eventos das seccionais

A CEF também passará a ser parceira das seccionais para o patrocínio dos eventos que colaborem com o aperfeiçoamento jurídico.

O diretor-executivo da CEF, Édilo Ricardo Valadares, afirmou que o banco também oferecerá benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem.

Liberação de alvarás

Outro tema tratado durante a sessão foi a dispensa de certidões e reconhecimento de firma para o levantamento de alvarás. A Caixa trabalha em parceria com a Ordem para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.

A Ordem também pleiteia que haja atendimento preferencial nas agências localizadas em Foros e Tribunais, para que não se corra o risco de perda de prazos por conta de atrasos em filas.

 

Veja a íntegra do Anexo I do Convênio: 

 

Produtos e serviços disponibilizados para os beneficiários

 

- Benefícios Comerciais Pessoa Física 

 

1.1 - Financiamento de Veículos

a) Liberação da Carência: Atualmente é exigida uma carência de 3 (três) meses para que os novos clientes pleiteiem o financiamento de veículos, para este público não será exigido o período de carência;

b) Taxa diferenciada para este público;

c) Taxas especiais nos Salões Auto Caixa, ofertadas mediante envio de correspondência via mailing da OAB;

 

1.2 - Produtos de Seguradora

a) Consórcio Imobiliário - 100% de desconto na Tarifa de Administração Antecipada para cotas com débito em Conta Caixa, para clientes normais a tarifa é de 1% sobre o valro da cota;

b) Benefício “Segura Preço” - acesso ao clube de compras com catálogo de produtos com preços especiais para clientes que adquirem Seguros de Vida com pagamento mensal;

c) Seguro Automóvel - Desconto no preço final, conforme perfil do condutor e características do seguro (Grupo de Afinidade no simulador: Servidor Público/Conta Salário); débito em Conta Caixa;

 

1.3 - Crédito Imóvel Próprio Caixa - Enquadramento na Faixa 01 do produto;

1.3.1 Para clientes normais o enquadramento na faixa 1, exige-se:

a) rating AA, A ou B na avaliação de cliente comercial;

b) possuir ao menos dois produtos comerciais;

c) ser funcionário público com crédito salário na Caixa; ou ter financiamento habitacional ativo ou liquidado há até 760 dias; ou ter crédito rural ativo; ou ser economiário;

 

1.4 - LCI/LCA - a remuneração para estas aplicações financeiras obedecem à relação de taxa versus valor aplicado. Para este público será ofertada remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado;

 

1.5 - Consignação: disponibilização de taxas diferenciadas para empregados da OAB, Nacional e Seccionais. Neste caso, as condições serão equiparadas com as do Nicho Judiciário;

 

1.6 - Cheque Azul: enquadramento na Faixa 04 de juros do produto;

 

1.7 - Cartão de Crédito de Marcas Compartilhadas exclusivo Caixa/OAB - o qual, em consonância com o modelo Afinidade, facilitará a identificação do cliente, visando-se ao seu atendimento adequado e personalizado;

 

1.8 - Programa de pontos - que poderá ser utilizado pelo advogado para o pagamento da anuidade da OAB;

 

1.9 - Credenciamento - que permitirá à Caixa o recebimento das anuidades e demais taxas e pagamentos efetuados pela Ordem e filiados;

 

1.10  - Disponibilização de serviços dispersos pela Internet

a) automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal, no site da Caixa;

b) consulta por ID – Identificador de Depósito no Portal Judicial;

c) confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial no Portal Judicial);

d)  pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial (Justiça Federal e Trabalhista), no Internet Banking, para os advogados correntistas da Caixa;

e) Convênio de Centralização de Alvarás para empresas de Advocacia, com gerenciamento dos processos em que é Parte, por meio do Portal Judicial (Consulta de saldos e extratos das contas judiciais);

 

1.11 - Certificação Digital

a) na Carteira Profissional da OAB;

b) funcionalidade no Cartão de Marcas Compartilhadas;

c) desconto de 35% para a emissão;

d) isenção na renovação via Internet;

 

1.12 - Cadastro Nacional de Advogado

1.12.1  - Implantação de procedimento eletrônico para identificação dos advogados, agilizando o processo, gerando maior segurança e eliminando a necessidade de apresentação de documentos que possam ser supridos pela aplicação, no pagamento de precatórios/RPV.

 

2  – Benefícios Comerciais PJ

 

2.1 – Serviços Bancários

a) Gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web;

b) Isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por 06 meses;

 

2.2 – Cartão de Crédito Empresarial - Isenção de 50% da primeira anuidade do Cartão de Crédito Empresarial;

 

2.3 – Crédito Rotativo - Cheque Empresa Caixa (op.197) com taxas de juros de 4.99% a.m. para escritórios de advocacia com Folha Caixa Web ativo;

 

2.4 – Crédito para Capital de Giro: Crédito Especial Empresa – Pós (op. 606) com a utilização da Banda SR para escritórios de advocacia que tenham Cheque Empresa Caixa, Cartão de Crédito Empresarial, Folha Caixa Web, ativo e Cesta de Serviços;

 

2.5 – Crédito para Investimento:

a) Investimento Recurso Caixa – BCD (op 650) com a utilização da Banda SR para escritórios de advocacia que tenham o Cheque Empresa Caixa, Cartão de Crédito Empresarial, Folha Caixa Web ativo e Cesta de Serviços;

b) Possibilidade de análise de plano de negócios para financiamento à implantação de novos escritórios;

 

2.6 – Aplicações financeiras; LCI/LCA: remuneração pela taxa de CDI imediatamente superior à da taxa correspondente ao valor aplicado.

 

Com informações do Conselho Federal da OAB

Foto: Eugenio Novaes

 

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