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Convênio entre OAB-ES e CEF incluirá vantagens financeiras exclusivas para advogados

Publicado em 30 de Janeiro de 2015 • 13:59

Convênio entre OAB-ES e CEF incluirá vantagens financeiras exclusivas para advogados

A solenidade de assinatura de um convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e a Caixa Econômica Federal (CEF) marcará a abertura da Semana de Valorização do Jovem Advogado no dia 9 de fevereiro, às 9 horas, na sede da Seccional. “Esta parceria propiciará inúmeros benefícios à classe, principalmente aos advogados em início de carreira”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.

As vantagens são exclusivas para os advogados do país, que não são disponibilizadas no balcão da CEF. Veja a relação de benefícios oferecidos pela Caixa, único banco com atuação em todas as esferas judiciais (Estadual, Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral):

PESSOAS FÍSICAS

Não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% a.m. será cobrado 0,93% a.m. Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. + TR. Os advogados serão dispensados de condições como possuir ao menos dois produtos comercais, ser funcionário público ou financiamento habitacional ativo ou liquidado a até 750 dias. “É uma grande incentivo para os advogados montarem seu escritório próprio”, afirmou Marcus Vinicius.

A Caixa Econômica Federal também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.

Serão oferecidos também três produtos de seguradora da Caixa. No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada; correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta Caixa. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.

PESSOAS JURÍDICAS

Os escritórios de advocacia também aproveitarão de diversas vantagens no convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal. As pessoas jurídicas, por exemplo, terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Além de todas as vantagens citadas acima, os advogados também terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na Justiça Federal. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).

O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais.

Com informações do Conselho Federal da OAB

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