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CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37

CONTRATO VERBAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 INCOMPETENCIA DO TED/OAB. CONTRATO VERBAL. O TED/OAB não possui competência para dirimir conflito entre cliente e advogado sobre o pagamento de honorários advocatícios não escritos. Tal atribuição é exclusiva do Poder Judiciário. A celebração por escrito de contrato de honorários advocatícios consiste em medida imposta pelo Código de Ética e Disciplina e ausência deste implica em infração disciplinar. Procedência parcial da representação com a aplicação da pena de censura nos termos do art. 36, II do EAOAB. DECISÃO UNÂNIME (PROCESSO 93.650-06, 2º Turma, relatora Dra. Juliana Paes Andrade, julgado em 31/07/2007)

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