Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
INCOMPETENCIA DO TED/OAB. CONTRATO VERBAL. O TED/OAB não possui competência para dirimir conflito entre cliente e advogado sobre o pagamento de honorários advocatícios não escritos. Tal atribuição é exclusiva do Poder Judiciário. A celebração por escrito de contrato de honorários advocatícios consiste em medida imposta pelo Código de Ética e Disciplina e ausência deste implica em infração disciplinar. Procedência parcial da representação com a aplicação da pena de censura nos termos do art. 36, II do EAOAB. DECISÃO UNÂNIME (PROCESSO 93.650-06, 2º Turma, relatora Dra. Juliana Paes Andrade, julgado em 31/07/2007)
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba