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Publicado em 17 de Junho de 2010 • 14:23
Uma emenda contrabandeada na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.
Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.
Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.
Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.
Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.
Fonte: Valor Econômico17/06/2010
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