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Publicado em 26 de Maio de 2010 • 16:10
De acordo com o PLC, as autoridades consulares brasileiras poderão celebrar separação e divórcio consensuais, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. É dispensada a participação de advogado no ato de lavratura da escritura pública.
Também devem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Ainda deverá ser observado o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
A reunião da CRE foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Fonte: Agência Senado
26/05/2010
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