Notícias
Publicado em 26 de Maio de 2010 • 16:10
De acordo com o PLC, as autoridades consulares brasileiras poderão celebrar separação e divórcio consensuais, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. É dispensada a participação de advogado no ato de lavratura da escritura pública.
Também devem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Ainda deverá ser observado o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
A reunião da CRE foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Fonte: Agência Senado
26/05/2010
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba
CONGRESSO ESTADUAL DA ADVOCACIA
Evento reuniu cerca de 1.300 participantes; abertura teve anúncio inédito da construção da sede da Subseção de Guarapari e expectativa de in...
CONQUISTA PARA A ADVOCACIA
A nova estrutura atende especialmente advogados e advogadas que atuam na área criminal e reforça o trabalho da OAB-ES pela garantia das prerrogat...
CONGRESSO
As palestras acontecerão nos dias 12 e 13 de agosto