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Conselho Seccional sanciona regulamento para nomeação de dativos

Publicado em 28 de Outubro de 2016 • 13:25

Conselho Seccional sanciona regulamento para nomeação de dativos

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), sancionou em reunião realizada nessa quinta-feira (27) o regulamento para nomeação de advogados dativos desenvolvido pelo Colégio de Presidentes de Subseção. O documento será agora levado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Na ocasião da elaboração do documento, o coordenador do Colégio e presidente da subseção de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada, destacou que em caso de aprovação do documento pelo TJES, o critério de nomeação será único. “O regulamento prevê regras objetivas e garante um rodízio entre os advogados que se cadastrarem perante a OAB-ES para atenderem eventuais nomeações”.

Regular a nomeação de dativos foi uma medida necessária pela falta de critério observada em algumas nomeações pelo interior, onde muitas denúncias de favorecimento pessoal e aviltamento de honorários vinham sendo observadas. 

O modelo seguido é o adotado na Comarca da Iúna e o relatório aprovado foi produzido pelo presidente da 17ª Subseção da Serra, ìtalo Scaramussa Luz. O documento determina que a nomeação para atuar como defensor dativo será realizada perante cadastro na OAB-ES. Essa lista com o nome dos interessados será atualizada semestralmente e apresentada ao Juízo. 

O regulamento determina ainda que, uma vez nomeado, o advogado deverá atuar na defesa do assistido durante todo o processo. Não será permitido ainda ao advogado nomeado subestabelecer a outro os poderes para atuar no processo. 

Entre outras determinações, ficou acertado pelo regulamento que os honorários advocatícios do advogado dativo serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença ou no ato da nomeação, quando for o caso, e terão como parâmetro os critérios estabelecidos nos artigos 85 a 90 do Códigod e Processo Civil e na Tabela de Honorários do Conselho Seccional da OAB-ES.

A resolução aprovada também está de acordo com a Comissão da Advocacia em Início de Carreira (CEAIC), que é responsável pela maioria dos inscritos para atuar como dativos.

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