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Conselho Seccional nega ao ex-juiz Frederico Luís Schaider Pimentel pedido de inscrição na OAB-ES

Publicado em 29 de Junho de 2011 • 00:00

Conselho Seccional nega ao ex-juiz Frederico Luís Schaider Pimentel pedido de inscrição na OAB-ES

Todos os 33 conselheiros votaram pela recusa do pedido de inscrição na Ordem

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunido nesta quarta-feira (29) em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. "Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade", afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.

O voto do relator do processo, o conselheiro Rivelino Amaral, foi acompanhado pelos demais 32 conselheiros presentes. De acordo com o relator, Frederico Luís Schaider Pimentel se mostrou indigno de pertencer à OAB. "A Ordem dos Advogados do Brasil não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética", ressaltou. Ele acrescentou: "Como afirmou o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, ‘aquele que não serve para ser juiz não pode servir para ser advogado'".

O presidente da OAB-ES disse que "o Conselho cumpriu com dignidade e independência o seu papel e aquilo que a advocacia esperava dele". Homero Mafra afirmou ainda: "A Ordem dos Advogados respeita o devido processo legal. Ela deu o direito de defesa. Ela, com base em fatos, que estão demonstrados nos autos, entendeu que o suscitado não tinha condições de exercer a advocacia."

Em 25 de março deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, demitir o juiz substituto Frederico Luís Schaider Pimentel.

29/09/2011

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