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Publicado em 27 de Junho de 2012 • 18:02
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, reunido nesta quarta-feira (28) em sessão ordinária, veio a público desagravar o advogado Marcos Vervloet Dessaune, atingido em sua honra por ofensas a sua pessoa e desrespeito as suas prerrogativas profissionais, perpetradas pela promotora de Justiça, Maria Zumira Teixeira Bowen.
A seguir, a íntegra da Nota de Desagravo lida na sessão:
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, no exercício da competência estabelecida no art. 18, caput, do seu Regulamento Geral, vem a público desagravar o advogado MARCOS VERVLOET DESSAUNE, atingido em sua honra por ofensas a sua pessoa e desrespeito as suas prerrogativas, perpetradas pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça, Dra. MARIA ZUMIRA TEIXEIRA BOWEN, que proferiu críticas profissionais e pessoais demeritórias ao advogado desagravado, no intuito de obstruir o livre exercício de suas funções em audiência perante a 11ª Varia Criminal de Vitória.
Promana do texto constitucional, em seu art. 133, o direito à inviolabilidade do advogado, assegurando-lhe especial incumbência para se alcançar e validar a prestação jurisdicional, sendo ele indispensável à administração da justiça.
Assim, atitudes que configurem violação das prerrogativas do advogado hão de merecer sempre nossa veemente repulsa, no sentido de evitar que tais atos se perpetuem e vulnerabilizem, indistintamente, toda a Classe.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da Classe, coibindo qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
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