Notícias
Publicado em 28 de Agosto de 2017 • 22:43
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.
De acordo com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de 10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.
Ao defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade laboral.
“A inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como antes”, declarou.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da OAB-ES.
CONQUISTA
São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...