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Publicado em 27 de Março de 2014 • 23:48
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (26), por manifestação do presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, decidiu instaurar processo de desagravo em face de ofensa do juiz Ricardo Menezes contra a advogada Maria Madalena Selvatici Baltazar.
Encerrada a sessão, o presidente afirmou: “Embora patente a notoriedade do fato, o Conselho entendeu que o juiz deve ser chamado para, querendo, prestar explicações. Após isso, o processo virá a julgamento no Plenário da Ordem”.
A Seccional já ofereceu representação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES. Na representação o presidente da OAB-ES destaca que o entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas.
Homero Mafra afirma, ainda: “Com seu agir grosseiro e deselegante, o juiz ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.”
Do agravo à advogada
Em sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado: “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
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