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Publicado em 14 de Dezembro de 2009 • 16:24
Na última reunião do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (já relatada neste site semana passada a última reunião da OAB, Conselhos e Comissões), foi decidido que os honorários advocatícios pertencem ao advogado público, se não dispuser ao contrário lei, ou seja, no silêncio da norma os honorários são dos procuradores.
Ressaltamos que não há sentido se deferir os honorários ao Estado, lembrando que isto inclusive poderá causar prejuízos ao erário na medida que já há decisões judiciais determinando que não se pague honorários ao Estado se os mesmos não forem destinados aos advogado. No caso, não há fonte que justifique um plus na condenação com denominação honorários advocatícios se para o causídico não for destinado o valor.
Na reunião que ocorrerá amanhã na Anape colocaremos o tema em pauta. Mais detalhes da decisão postaremos neste site após sua publicação.
Fonte: www.anape.org.br
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