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Conselho Federal da OAB entra no STF para valorizar os honorários dos advogados

Publicado em 15 de Abril de 2014 • 15:47

Conselho Federal da OAB entra no STF para valorizar os honorários dos advogados

Nesta segunda-feira (14), o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5110, que questiona a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública.

A ADI 5.110 questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz.

“A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

O vice-presidente Nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. “O princípio da sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB, que, inclusive, lançou a campanha ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese”, frisou.

Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explica os fundamentos básicos da ADI 5.110. “Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade”, reclama.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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