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Conselho da Justiça Federal acolhe pleito da OAB e determina validade de procurações

Publicado em 09 de Junho de 2014 • 15:46

Conselho da Justiça Federal acolhe pleito da OAB e determina validade de procurações

O Conselho da Justiça Federal acolheu o pleito formulado na última segunda-feira (02) pela Ordem dos Advogados do Brasil para que seja cumprida a Resolução nº 168/2011, determinando ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que respeitem os poderes constantes na procuração ad judicia, especialmente o direito de dar quitação e receber alvarás.

O Presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou de audiência, na última sexta-feira (16), com o corregedor-geral da Justiça, Ministro Humberto Martins, na qual destacou a importância dessa conquista para a advocacia. Marcus Vinicius ressaltou que o pleito assegura plenos poderes das procurações judiciais e faz cumprir o Código de Processo Civil (CPC), além disso, atende a prerrogativa do advogado de ter a sua procuração com plenos poderes nos termos da Lei.

“Os 817 mil advogados do Brasil agradecem e reconhecem a sensibilidade do Ministro em dar cumprimento à Constituição Federal no artigo que assegura ao advogado a indispensabilidade à administração da Justiça. Com essa decisão não será mais exigido do advogado que obtenha procuração recente ou específica. Afastamos, assim, a presunção de má-fé ou a tentativa de generalização ou criminalização da advocacia. Foi restabelecida a plena validade dos poderes procuratórios do advogado”, afirmou o presidente da Ordem.

“Interpretamos a resolução em conformidade ao que dispõe o CPC. O que se fez é cumprir a resolução com as cautelas necessárias das instituições bancárias para que a procuração ad judicia seja evidentemente cumprida nos termos do CPC”, esclareceu o Ministro corregedor.

Na última segunda-feira (2), Marcus Vinicius foi ao CJF com todos os conselheiros federais da OAB e diversos presidentes de Seccionais. A audiência serviu para mostrar a união da classe frente a assunto tão importante para as prerrogativas profissionais. "Além do aspecto prático do acesso do advogado às questões bancárias e à possibilidade do cumprimento integral da procuração, há a grande e simbólica questão para a advocacia: o advogado jamais pode ser depreciado na altivez de sua profissão. O advogado valorizado significa o cidadão respeitado, e é por isso que temos hoje presença tão maciça de conselheiros e presidentes de seccionais da Ordem no CJF”, explicou o presidente da OAB Nacional no dia.

Fonte: Conselho Federal

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