Proposição
Publicado em 30 de Julho de 2019 • 14:21
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), em sua reunião ordinária, realizada na última sexta-feira (26), aprovou a sugestão da Comissão do Direito do Trabalho e Sindical a respeito da necessidade de se assegurar a renovação das sustentações orais no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quando da continuidade de julgamento em oportunidade na qual haja algum desembargador que não tenha composto a formação original da Turma.
De acordo com o presidente da Comissão, Edwar Félix, um dos papéis fundamentais da OAB-ES é assegurar à advocacia, enquanto sustentáculo na administração da justiça, o pleno exercício do direito de defesa dos cidadãos. “Isso, evidentemente, se dá com a exposição de argumentos fáticos e jurídicos, alinhados em petições. Todavia, um instrumento relevantíssimo na defesa dos argumentos é a oportunidade de sustentação oral nas sessões de julgamento nos Tribunais do país”.
“No TRT do Espírito Santo, com a sugestão aprovada agora no nosso Conselho Seccional, o advogado poderá exercer em plenitude o direito à sustentação oral, pois, com a alteração da composição da Turma julgadora, renova-se a possibilidade de sustentar os argumentos, se houver algum magistrado que não tenha assistido a exposição do advogado em oportunidade anterior”, reforçou o presidente.
A partir de agora, a OAB-ES enviará à diretoria do TRT-ES o parecer jurídico aprovado sobre o tema, objetivando o aperfeiçoamento do Regimento Interno daquele Tribunal.
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