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Publicado em 05 de Setembro de 2011 • 16:03
O conselheiro federal Luiz Claudio Allemand foi um dos participantes do seminário realizado pela OAB-RJ, na última sexta-feira (02), para debater a segurança jurídica das matérias tributárias no que diz respeito à flexibilização da coisa julgada e os efeitos de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por via difusa.
Na ocasião, promotores e advogados expuseram suas opiniões sobre o impasse entre a obediência à coisa julgada ou a isonomia, baseando-se, entre outros exemplos, na polêmica sobre a isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concedida às sociedades civis de prestação de serviços pela Lei Complementar nº 70/91 e, posteriormente, revogada pela Lei Ordinária nº 9.430/96.
Para Allemand, as decisões perderam o caráter jurídico: “Hoje, o interesse político e econômico pesa mais do que o do Direito”.
Em julgamento de 2008, o STF legitimou a revogação, indo em direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a hierarquia das leis. A partir de então, contribuintes que já tinham ganhado na Justiça o direito de não recolher o tributo, com decisão transitada em julgado, tiveram sentenças invalidadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o argumento de que as execuções baseavam-se em entendimentos inconstitucionais.
Participaram do debate o procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional da 2ª Região, Marcus Abraham, o procurador regional Agostinho do Nascimento Neto, o presidente da Comissão Especial da Justiça Federal da OAB/RJ, Gilberto Fraga e os membros da Comissão de Assuntos Tributários, Gilberto Fraga e Maurício Pereira Faro. A mediação foi feita pela juíza federal Frana Elizabeth Mendes.
Fonte: Com informações da OAB-RJ
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