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Conselheiro da OAB-ES participa de projeto para esclarecimento das relações societárias

Publicado em 02 de Junho de 2015 • 16:48

Conselheiro da OAB-ES participa de projeto para esclarecimento das relações societárias

O Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Giulio Cesare Imbroisi, que é membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados, participou da elaboração do projeto de provimento que prevê esclarecimentos quanto ao Artigo 39 do Regulamento Geral do Conselho Federal da OAB. O projeto foi aprovado em reunião da Comissão e será votado pelo Pleno do Conselho Federal no próximo dia 15.

A proposta dispõe sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais, sócios de serviços e a figura do advogado associado. De acordo com Giulio Imbroisi, “o projeto esclarece lacunas que por ventura existam em relação ao Artigo 39. Com este provimento pretendemos sanar os questionamentos, no sentido de realmente consolidar o que é a figura do advogado associado e o que difere do advogado empregado”, esclareceu.

Consta no projeto que o advogado, na forma do Artigo 39 do Regulamento Geral, pode associar-se a uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação e sem qualquer outro vinculo, inclusive empregatício, mediante contrato de associação averbado no registro da sociedade de advogados perante a respectiva Seccional da OAB.

O texto também descreve que a atuação profissional do advogado associado não está restrita a clientes da sociedade com quem mantém vínculo associativo, podendo ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes das sociedades de advogados que mantém contrato de associação, entre outros pontos.

Para Giulio Imbroisi, foi muito gratificante participar deste trabalho que a Comissão Nacional desenvolveu nos últimos seis meses. “Existiu todo um cuidado no sentido de não ferir regras previamente definidas pelo Código de Ética. Avalio como de total importância este projeto, porque percebemos que os contadores têm dúvida, a fiscalização do Ministério do Trabalho também, os juízes do trabalho e os agentes da Receita Federal. Então, os esclarecimentos serão benéficos em todos os sentidos.”

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