Tributos
Conselheiro da OAB-ES participa de Audiência Pública da Comissão Especial da Reforma Tributária
Publicado em 22 de Maio de 2019 • 14:59
O Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Alessandro Rostagno participou, nesta quarta-feira (22), da Audiência Pública da Comissão Especial da Reforma Tributária - PEC 45/2019. Foram ouvidos especialistas sobre a proposição legislativa e debate sobre as modificações no sistema tributário nacional.
A proposta em discussão, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que segue o modelo do imposto sobre o valor agregado (IVA).
O projeto prevê a cobrança do IBS no destino, ou seja, onde os produtos são comprados e não na origem, onde são produzidos e também que a substituição do atual sistema, pelo novo IBS, esteja plenamente implantada depois de um período de dez anos (sendo os dois primeiros anos um período de teste, e os oito anos seguintes o período de transição propriamente dito).
"A alíquota do IBS deverá incidir 'por fora', ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem o IBS e sem os tributos que estão sendo substituídos pelo IBS", diz a proposta. Além disso, o projeto também prevê a "vedação a qualquer benefício fiscal no âmbito do imposto", com exceção de um "sistema de devolução para as famílias mais pobres", informa o texto do projeto.
O imposto terá, pela proposta, legislação uniforme e cobrança centralizada. A arrecadação do IBS seria gerida por um comitê gestor, integrado por representantes da União, dos estados e dos municípios, a quem caberá, também, operacionalizar a distribuição da receita do imposto.
A proposta também diz que o optante pelo Simples Nacional pode recolher o IBS de forma segregada, se assim desejar. "A ideia é que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o recolhimento dos demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS se lhes for economicamente mais favorável", diz o texto.
Alíquota do novo imposto
Pela proposta, as alíquotas de referência do IBS – uma federal, uma estadual e uma municipal – serão calibradas de forma a repor a perda de receita dos tributos que estão sendo substituídos pelo IBS.
Para a União, a alíquota de referência do IBS será aquela que repõe a perda de receita com o PIS, a Cofins e o IPI, descontado o ganho de receita decorrente da criação do imposto seletivo; para os Estados será aquela que repõe a receita do ICMS do conjunto dos Estados; e para os Municípios será a que repõe a receita de ISS do conjunto dos municípios do país.
Pelo projeto, a União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto da alíquota de referência, por meio de lei ordinária, mas ela não poderia variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos.
Proposta do governo
Essa proposta, entretanto, difere do projeto do governo federal, que prevê a unificação apenas de tributos federais em torno do imposto sobre valor agregado, deixando de fora o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.
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