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Publicado em 29 de Julho de 2026 • 17:10
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) apresenta o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 46º Exame de Ordem Unificado (EOU). Também estão disponíveis para consulta os resultados acerca dos recursos.
Resultado final (após recursos)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissional
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
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