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Confira aqui o Edital de Convocação das eleições da OAB-ES

Publicado em 06 de Novembro de 2012 • 16:05

Confira aqui o Edital de Convocação das eleições da OAB-ES

As eleições da OAB-ES serão realizadas no dia 29 de novembro, das 9 às 17 horas. Confira aqui a íntegra do Edital de Convocação das eleições:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, atendendo ao disposto no art. 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, convoca, por meio do presente edital, os advogados inscritos nesta Seccional para as eleições corporativas, que obedecerão as seguintes prescrições:

 1-    As eleições para o provimento dos diversos cargos de Conselheiros Federais e Suplentes, Conselheiros Seccionais e Suplentes, Conselheiros Subseções e Suplentes, Diretoria da Seccional, Diretoria das Subseções e Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados serão realizadas, em todo o Estado, no dia 29 (vinte e nove) de novembro do corrente ano, observado o prazo contínuo de 8 (oito) horas, com início às 9 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas. As eleições serão realizadas com a utilização de cédulas tendo em vista que o Tribunal Superior Eleitoral inviabilizou o empréstimo das urnas eletrônicas para a realização das eleições corporativas da OAB, conforme o procedimento administrativo nº 11.018/2012 e ofício nº 290/2012 – PRE/TRE-ES.  

2-    As chapas que concorrerão às mencionadas eleições serão compostas pelos candidatos a Conselheiros Seccionais, em número de 34 (trinta e quatro) Conselheiros Titulares e 25 (vinte e cinco) Conselheiros Suplentes, incluídos no número dos Conselheiros Titulares os membros da Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro; pelos candidatos a Conselheiros Federais, em número de 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, e, pelos candidatos à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, em número de 05 (cinco), Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro e 03 (três) suplentes;

3-    As chapas que concorrerão às referidas eleições para os diversos cargos nas Subseções serão integradas pelas Diretorias compostas de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro, além dos Conselheiros das Subseções. O número de Conselheiros das Subseções é: 2ª Subseção (Cachoeiro de Itapemirim): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes; 8ª Subseção (Vila Velha): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes; 11ª Subseção (Cariacica): 05 (cinco) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes e as Subseções de Colatina, Linhares, Guarapari, Castelo e São Mateus, respectivamente; em número de 05 (cinco) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes;

4-    O requerimento de registro deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, sendo subscrito pelo candidato a Presidente. O pedido deverá conter:

a) nome completo dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem, os números de inscrição na OAB e os endereços profissionais;

b)  certidão de inteiro teor emitida pela Seccional, comprovando sua adimplência, na data do protocolo do pedido de registro de candidatura (art. 131-A, § 1º, RG), bem como a declaração destes de que estão adimplentes junto às outras Seccionais onde tenham inscrição;

c)   autorização dos integrantes da chapa mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa;

d) denominação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres. 

5-  As chapas que concorrerão ao pleito deverão ser registradas na Secretaria do Conselho Seccional, até às 18 (dezoito) horas do dia 30 (trinta) de outubro do corrente ano. 

6- As chapas concorrentes às Subseções serão registradas na Secretaria do Conselho Seccional. 

7- Os interessados poderão impugnar o registro das chapas oferecidas, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo a que alude o item 5 deste edital, com igual prazo para a defesa e o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral. 

8-    A Comissão Eleitoral, escolhida, na forma da lei, é composta pelos advogados Antônio Franklin Moreira da Cunha (Presidente), Willis Machado dos Santos, Rodrigo Ronchi Wernersbach, Genilda Cordeiro Baroni e Vera Carly Lopes. 

9-    As eleições realizar-se-ão, na Capital do Estado, nos Salões anexo do Alice Vitória Hotel, à Rua Coronel Vicente Peixoto, 95, Centro, Vitória, e, no interior, nas sedes das diversas Subseções (1ª Subseção - Colatina: Rua Eurico Gaspar Dutra, 75, Lojas 01/05, Esplanada, Colatina; 2ª Subseção - Cachoeiro de Itapemirim: Av. Monte Castelo, nº 60, Prédio da OAB, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim; 3ª Subseção - Linhares: Rua Argemiro Garcia Duarte, 846, Bairro Três Barras, Linhares; 4ª Subseção - Guarapari: Rua Francisco Furtado, 116, Ed. Gama I, Terreo, Muquiçaba, Guarapari; 5ª Subseção - Barra de São Francisco: Av. Jones dos Santos Neves, 316, Sala 101, Centro, Barra de São Francisco; 6ª Subseção - Guaçui: Av. Joaquim Machado de Faria, 102, Centro, Guaçui, ES; 7ª Subseção - Alegre: Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Centro, Ed. Fórum, Alegre; 8ª Subseção - Vila Velha: Praça Almirante Tamandaré, 75, Prainha, Vila Velha; 9ª Subseção - Castelo: Av. Nossa Senhora da Penha, 120, Centro, Castelo, Fórum Juiz Alonso Fernandes de Oliveira; 10ª Subseção - Itapemirim: Rua Melchiades Felix Souza, 200, Bairro Serramar, Itapemirim, Fórum Desembargador Freitas Barbosa; 11ª Subseção - Cariacica: Rua XV de Novembro, 27, Sala 302, Campo Grande, Cariacica; 12ª Subseção - São Mateus: Rua João Bento Silvares, 192, Sala 101, Ed. Jandira, Centro, São Mateus; 13ª Subseção - Aracruz: Rua Osório Rocha da Silva, 01, Cohab II, Aracruz; 14ª Subseção - Ibiraçú: Av. João Alves da Motta Junior, 95, Sala 302, Ed. Unidos, Centro, Ibiraçú; 15ª Subseção - Nova Venécia: Rua Eurico Salles, 62, Centro, Nova Venécia; 16ª Subseção - Iúna: Rua Galaor Rios, 260, Centro, Iúna (Em frente ao Fórum). 

10- Cópia do Capítulo do Regulamento Geral, que cuida das eleições, ficará na Secretaria do Conselho Seccional e na sede das Subseções à disposição dos interessados. 

11-    O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos. 

Para os devidos fins de direito, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado, na forma da lei.

 

Vitória (ES), 12 de setembro de 2012.

  

Homero Junger Mafra

Presidente da OAB/ES

 

 

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