Atendimento à População Carente
Publicado em 02 de Junho de 2020 • 12:18
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo está disponibilizando em seu site a lista dos advogados inscritos para o cadastro de dativos. Confira os nomes em http://www.oabes.org.br/lista-advogados-dativos.
As inscrições foram feitas com base na resolução nº 2/2020, publicada em fevereiro deste ano, regulamentado os critérios para participação. A resolução garantiu a imparcialidade nas nomeações de advogados para atuarem como dativos nos processos em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Poder Judiciário Federal e demais órgãos de Estado, mediante a publicidade do procedimento, a fim de garantir-se o acesso, de forma impessoal e igualitária, de todos os advogados interessados no aceite do múnus público, assegurando-se, assim, a prevalência dos princípios estampados no artigo 37, da Constituição Federal.
Dativo somente para atender a população mais carente
Um dos critérios estabelecidos pela Ordem é que, para ser atendido pelos dativos, o cidadão precisa estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, cuja execução é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os Estados, os municípios e o Distrito Federal.
Esse é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros, podendo também ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.
Os advogados e advogadas que fizeram a inscrição para o exercício do múnus de dativos assinaram termo se comprometendo com esses critérios estabelecidos pela Ordem. O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, ressaltou que esse compromisso é fundamental para garantir que o dativo atue estritamente nos casos em que o cidadão não tem recursos para contratar advogados particulares.
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