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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
EMISSÃO EPISÓDICA CHEQUE SEM FUNDOS – ATIVIDADE PESSOAL NÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA – A emissão eventual de cheque sem fundos, ainda que constitua fato lamentável e não tendo ocorrido no exercício da atividade profissional não pode ser enquadrado como “conduta incompatível com a advocacia” que se caracteriza pela habitualidade. DECISÃO UNÂNIME. IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO (PROCESSO 62.492-02, 1º Turma, relator. Dr. José Alexander Bastos Dyna, julgado em 22/07/2004)
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.
NOTÍCIAS
A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...
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Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)