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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
EMISSÃO EPISÓDICA CHEQUE SEM FUNDOS – ATIVIDADE PESSOAL NÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA – A emissão eventual de cheque sem fundos, ainda que constitua fato lamentável e não tendo ocorrido no exercício da atividade profissional não pode ser enquadrado como “conduta incompatível com a advocacia” que se caracteriza pela habitualidade. DECISÃO UNÂNIME. IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO (PROCESSO 62.492-02, 1º Turma, relator. Dr. José Alexander Bastos Dyna, julgado em 22/07/2004)
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba