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Publicado em 03 de Dezembro de 2011 • 20:24
A 1ª Vara Cível da Comarca de Afonso Cláudio atendeu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e suspendeu o concurso público para os cargos de procurador e analista jurídico da Câmara Municipal de Brejetuba. A decisão é da juíza Paula Ambrozim de Araújo, que deferiu o mandado de segurança com pedido de liminar proposto pela Seccional.
“A Ordem não foi respeitada na sua prerrogativa de acompanhar todo o cercame do concurso, desde a elaboração do edital. A Constituição determina a participação da OAB nesse processo, para garantir o ingresso de bons profissionais do mundo jurídico no serviço público”, afirmou o secretário da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Ricardo Tedoldi Machado.
Além de uma veemente defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem também pretende garantir a transparência no processo de seleção do serviço público. “Percebe-se que é uma constância de parcelas consideráveis dos órgãos de administração pública direta e indireta a tentativa evitar a todo custo a participação da Ordem nesse tipo de processo, o que mostra que eles não querem tornar os concursos públicos transparentes e é contra isso que a OAB vai lutar com certeza”, concluiu Ricardo Machado.
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