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Comunicado sobre material de consulta e procedimentos permitidos no Exame Unificado da Ordem 2009.3

Publicado em 15 de Abril de 2010 • 14:37

Comunicado sobre material de consulta e procedimentos permitidos no Exame Unificado da Ordem 2009.3
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu comunicado com instruções sobre o material de consulta e procedimentos permitidos e proibidos durante a prova prático-profissional, que será reaplicada neste domingo (18).

Confira as respectivas listagens:

MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
Legislação não comentada, não anotada e não comparada
Códigos
Leis de Introdução dos Códigos
Instruções Normativas
Índice remissivo
Exposição de Motivos
Súmulas
Enunciados
Orientações Jurisprudenciais
Regimento Interno
Resoluções dos Tribunais
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei
Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares

MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
Códigos comentados, anotados ou comparados
Jurisprudências
Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições
Xerox
Impresso da Internet
Informativos de Tribunais
Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações
Dicionários ou qualquer outro material de consulta

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

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