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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
ARQUIVAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO TED. É ato de competência exclusiva do Presidente do Conselho Seccional analisar conclusão de arquivamento de processo disciplinar sugerida em Parecer Prévio, na hipótese de inexistência de dilação probatória (§ 2º, do artigo 73, do EOAB). DECISÃO UNÂNIME. (PROCESSO 75.493-04, 2º Turma, relator Dr. Fernando Coelho Madeira de Freitas, julgado em 15/02/2005)
CASO ARACELI
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O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
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Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
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