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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
O ADVOGADO QUE EXERCE CARGO DE VOGAL NA JUNTA COMERCIAL INDICADO PELA OAB NÃO ESTÁ OBRIGADO A LICENCIAR-SE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE APLICA A REGRA CONTIDA NO ART. 66, INCISO I DO ESTATUTO DA OAB E NO ART. 24, INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB-ES.Decisão Unânime. (PROCESSO 69.854-03, Pleno, relatora Dra. Sueli de Paulo França, julgado em 24/11/2003)
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FESTA DA ADVOCACIA
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