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Comissões debatem Lei de Inclusões em faculdade de Vila Velha

Publicado em 28 de Outubro de 2016 • 16:25

Comissões debatem Lei de Inclusões em faculdade de Vila Velha

As Comissões de Ensino Jurídico e Direito das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES),  debateram a Lei Brasileira de Inclusões na última quarta-feira (26), na faculdade Novo Milênio, em Vila Velha. O debate faz parte de uma série de eventos organizado pelas comissões para levar o tema ao maior número de pessoas possível.

O objetivo do encontro foi tirar dúvidas das famílias sobre esse tema. Os direitos civis das pessoas com deficiência sofreram alteração com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015).

Saiba mais sobre a lei:

Uma das principais mudanças na Lei Brasileira de Inclusão aconteceu no seu artigo 6°, que trata dos direitos civis. “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

A lei também reforçou alguns direitos já reservados a pessoa com deficiência. “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”, diz o texto.

 

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