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Comissão vai pedir inconstitucionalidade da Lei do Sal (10.369/2015)

Publicado em 18 de Maio de 2016 • 17:51

Comissão vai pedir inconstitucionalidade da Lei do Sal (10.369/2015)

A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), após muita deliberação, decidiu na reunião desta quarta-feira (18) por encaminhar o pedido de abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Conselho Seccional contra a lei nº 10.369/2015, de autoria do Governo do Estado, e que proíbe bares e restaurantes de deixarem sal sobre as mesas.

De acordo com o presidente da Comissão, Claudio Colnago, o parecer é extremamente técnico e condena os aspectos formal e material da Lei. Caso a proposição seja aprovada pelo Conselho Seccional, uma ADI será ajuizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Consta no parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais que o Estado não tem competência para legislar sobre vigilância sanitária. “Padece de inconstitucionalidade formal, tendo em vista a incompetência do Estado para legislar sobre a matéria (vigilância sanitária), já prevista em Lei Federal”.

Também merece destaque no parecer a conclusão de que a Lei 10.369/2015 estabelece desproporcional mitigação do direito à liberdade de escolha do consumidor e do direito à livre iniciativa.  

No texto da citada Lei, o artigo primeiro traz as seguintes determinações: “Os estabelecimentos situados no Estado do Espírito Santo que comercializam alimentos preparados para consumo imediato, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, ficam proibidos de expor, em mesas e balcões, recipientes ou sachês que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha)”.

Para ter acesso ao sal, de acordo com a Lei em vigor, aqueles que frequentam os estabelecimentos devem fazer o pedido aos atendentes. A justificativa para a legislação é a de que sem a presença do sal na mesa seu consumo pela população seria reduzido, o que, por consequência, poderia diminuir também os problemas de saúde causados pelo consumo abusivo do alimento. Os estabelecimentos que desrespeitam a Lei estão sujeitos ao pagamento de multa aproximada de R$ 1,3 mil reais. A legislação está em vigor há quase um ano.

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