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Publicado em 31 de Agosto de 2017 • 15:15
A Comissão de Fiscalização de Publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), notificou um escritório de advocacia em Vila Velha por propaganda irregular. O local divulga em uma placa que pratica a “Advocacia Popular”, o que é proibido pelo Código de Ética e Disciplina Ordem.
De acordo com a presidente da Comissão, Poliana Gomes Teixeira, o escritório foi notificado para fazer a remoção da publicidade, com adequação da placa, uma vez que foram registradas na Ordem diversas denúncias contra os advogados que atuam no local. “O nome é apelativo. Uma vez que se coloca ‘Advocacia Popular’, estou declinando para uma advocacia com preços populares, o que consequentemente atrairia mais clientes. Esse tipo de captação de clientela é vedado pelo Código de Ética”, explicou.
Esse termo, “Advocacia Popular”, se mostra impróprio porque transmite uma ideia mercantilista e não é compatível com a nobreza da profissão. Além disso, o código estabelece as regras do anúncio e da placa do advogado que deve conter basicamente o nome do escritório, número da OAB, dados de contato e especialidade do advogado.
Foi concedido um prazo para que o escritório adequasse a placa, o que posteriormente ocorreu. Poliana explicou que a Comissão vem notificando os advogados que adotam como forma de captação de clientes a publicidade de cunho mercantil. O Código de Ética e Disciplina dispõe que publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade.
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