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Comissão Eleitoral esclarece sobre número das chapas e propaganda

Publicado em 20 de Outubro de 2015 • 19:28

Comissão Eleitoral esclarece sobre número das chapas e propaganda

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) esclarece aos advogados algumas regras relativas à campanha eleitoral sobre o critério para a adoção dos números das chapas e sobre o material de propaganda. A eleição de 2015 da OAB-ES será realizada no dia 19 de novembro, de 9 às 17 horas.

Considerando as especificações da urna eletrônica da Justiça Eleitoral, os números de identificação dos candidatos serão adotados na ordem crescente, começando do número 01. Em respeito à tradição das eleições da OAB-ES, a Comissão definiu a numeração segundo a ordem de inscrição das chapas. Desta forma, o número 01 será dirigido à chapa que primeiro se inscrever. 

Além do número representativo da chapa, o candidato a presidente pode definir nome de conotação motivacional e de estímulo, que poderá ser inserido na urna eletrônica, juntamente com o nome do candidato. Ex. Fulano de tal "NONONO".  Contudo, o conjunto formado pelo nome do candidato e nome de efeito não poderá ultrapassar trinta caracteres. 

Quanto ao material de propaganda, as especificações são definidas pelo Regulamento Geral de Eleições da OAB. Nesse sentido, a propaganda fora dos limites expostos no referido regulamento não será tolerada. A Comissão seguirá a legislação eleitoral federal para punir os casos de transgressões. 

No que concerne aos comitês dos candidatos, os instalados dentro do raio de 300 metros da seção eleitoral não poderão realizar propaganda sob qualquer forma. Nesse sentido, os referidos comitês não poderão fazer uso de faixas, banners, sistema de som e outros meios. 

A Comissão Eleitoral é constituída pelos advogados Segundo Luis Meneguelli (presidente), Genilda Cordeiro Baroni, Rodrigo Wernersbach Ronchi, Vera Carly Lopes e Willis Machado dos Santos. 

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