Uberização
Publicado em 24 de Setembro de 2019 • 14:58
A Comissão do Direito e Trabalho Sindical da OAB-ES promoveu na última sexta-feira, 20 de setembro, a palestra “Contratações por aplicativo: existe vínculo empregatício? Uberização: precarização ou modernização?”.
Apresentada pelo advogado e coordenador das comissões da OAB/ES, Alberto Nemer Neto; pelo juiz do trabalho do TRT-ES, Luis Eduardo Soares Fontenelle e pelo advogado e membro da Comissão, Ygor Buge Tironi, a palestra aconteceu durante toda manhã no auditório da OAB-ES, em Vitoria e foi aberto ao público.
De acordo o coordenador das comissões da OAB/ES, Alberto Nemer Neto, o debate proporcionado pela Comissão foi excelente. "É um assunto atual e bastante debatido na academia e entre os advogados trabalhistas. Após analisar detidamente a relação entre os motoristas e as empresas de aplicativos, a conclusão é de que inexiste vínculo empregatício, vez que não há preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT. E, nesse sentido, a jurisprudência Trabalhista está consolidando o entendimento. Evidenciei na palestra que a Legislação Trabalhista envelheceu e precisa ser modernizada. Contudo, às vezes, ao invés de dedicarmos tempo para viabilizar essa modernização, em alguns casos fazem a opção de manter-se acorrentado ao passado em nome da defesa de direitos sociais e inibem o desenvolvimento da economia e a expansão do mercado de trabalho. Entendo, de forma respeitosa, que seria mais produtivo a análise, adaptação e modernização da legislação trabalhista, do que ignorar o que está diante dos nossos olhos na frágil tentativa de preservar dogmas ultrapassados", comentou Nemer.
Para o membro da Comissão, Ygor Buge Tironi, é importante parabenizar a comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES, por incentivar e proporcionar um debate acerca de um tema tão atual e de tamanha relevância para a sociedade contemporânea, qual seja, a existência, ou não, de vínculo de emprego entre a empresa de contratação de motoristas por aplicativo e o prestador de serviço.
“E analisando detalhadamente a relação, por exemplo, da UBER com os motoristas, não há como não vislumbrar a existência do vínculo de emprego, à luz dos requisitos do artigo 3º da CLT, haja vista a política ultra rigorosa da empresa, que define e impõe todas as condições contratuais, as quais o motorista apenas tem que obedecer às diretrizes impostas. A impossibilidade de cessão da licença para que outra pessoa dirija o carro do motorista cadastrado revela a pessoalidade; o pagamento feito diretamente pela empresa, até mesmo com prêmios, cujos preços são definidos e impostos pela UBER, demonstra a inequívoca onerosidade; a imposição de um conjunto rigoroso de regras que devem ser seguidas pelo motorista como “taxa mínima de aceitação de corridas”, “taxa mínima de cancelamentos” e “média mínima de avaliação” revela uma subordinação não só estrutural, mas em seu conceito clássico. Por fim, a necessidade de ter um número mínimo de “corridas” em um determinado espaço de tempo obriga o motorista a prestar o serviço de forma não-eventual. Ou seja, todas essas características remetem à inequívoca caracterização do vínculo”, ressaltou Tironi
Para o juiz do trabalho do TRT-ES, Luis Eduardo Soares Fontenelle, que também ministrou a palestra, o grande desafio inerente ao tema deste evento, e que nos leva a uma profunda reflexão: o atual arcabouço jurídico trabalhista é capaz de tutelar os novos conflitos, advindos da era da indústria 4.0 e das plataformas digitais? Os princípios e institucionais tradicionais do Direito do Trabalho, moldados no contexto da hegemonia de outros sistemas de produção, são compatíveis e capazes de oferecer respostas minimamente satisfatórias à demanda imposta pelos novos formatos das relações entre capital e trabalho?
O juiz explicou que a ideia foi trazer um apanhado dos últimos acontecimentos globais, especialmente os que resultaram na nova Lei californiana que disciplina o trabalho por aplicativo, estendendo-lhe a proteção do emprego tradicional, provocando a análise e o debate de seus desdobramentos e das perspectivas que se abrem.
“Mesmo sob o bom e velho enfoque pragmático da boa e velha common law, não há como ignorar que a decisão da Suprema Corte da Califórnia no caso Dynamex, que inspirou a nova Lei estadual, valeu-se de uma profunda abordagem da questão da subordinação jurídica - o principal requisito configurador da relação de emprego , tanto sob o prisma costumeiro do empréstimo do esforço laborativo em benefício alheio ("ajenidad"), quanto sob a ótica estrutural da vinculação desse mesmo trabalho aos fins do empreendimento. É urgente e imprescindível que nos debrucemos sobre essa jurisprudência, emanada de um dos principais centros do novo capitalismo, para encontrarmos nossas próprias respostas”, destacou Fontenelle.
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